ABNT - Turismo on line

Segurança e qualidade no turismo de aventura

Em intensa atividade, Comitê técnico da ABNT conclui novos projetos de normas e continua atualizando o seu acervo, em total sintonia com as melhores práticas internacionais.

O acervo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) crescerá mais um pouco, em breve. Quatro novos projetos de normas para turismo de aventura foram concluídos recentemente, estabelecendo requisitos para produtos que envolvem : Quadriciclos/triciclos motorizados; Rafting ; Bungee jump; e Canionismo e cachoeirismo. As duas primeiras encontram-se em Consulta Nacional (http://www.abntonline.com.br/consultanacional) até o dia 08 de agosto e as demais estão sendo finalizadas.

Esses documentos representam uma pequena parte do trabalho desempenhado pelo Comitê Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-054). “Iniciado em 2004, o desenvolvimento de normas para o turismo de aventura está em forte expansão, em função de novas demandas dos empresários do segmento de ecoturismo e turismo de aventura”, relata Leonardo Persi, secretário do Subcomitê de Turismo de Aventura.

Persi lembra que em dezembro de 2017 foi publicada a ABNT NBR 15509-2 – Turismo de aventura – Cicloturismo – Parte 2: Classificação de percursos e, em janeiro de 2018, a ABNT NBR ISO 13293 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento gás blender. E ainda há um volume considerável de Normas Brasileiras revisadas. São elas:

Rafting – ABNT NBR 15370 – Líder – Competências de pessoal;

Arvorismo – ABNT NBR 15508 – Parte 1 – Instalações físicas;

Arvorismo – ABNT NBR 15508 – Parte 2 – Requisitos de operações;

Cicloturismo – ABNT NBR 15509-1 – Parte 1 – Requisitos para produto;

Caminhada – ABNT NBR 15505-1 – Parte 1 – Requisitos para produto;

Caminhada – ABNT NBR 15505-2 – Parte 2 – Classificação de percursos;

Turismo equestre – ABNT NBR 15507-1 – Parte 1 – Requisitos para produto;

Turismo equestre – ABNT NBR 15507-2 – Parte 2 – Classificação de percursos;

Mergulho – ABNT NBR ISO 24801-1 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos – Parte 1: Nível 1 – Mergulhador supervisionado;

Mergulho – ABNT NBR ISO 24801-2 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos – Parte 2: Nível 2 – Mergulhador autônomo;

Mergulho – ABNT NBR ISO 24801-3 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos – Parte 3: Nível 3 – Líder de mergulho;

Mergulho – ABNT NBR ISO 24802-1 – Serviços de mergulho recreativo — Requisitos para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo – Parte 1: Nível 1;

Mergulho – ABNT NBR ISO 24802-2 – Serviços de mergulho recreativo — Requisitos para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo – Parte 2: Nível 2.

Sintonia com a ISO

É aguardada para este semestre a publicação da Norma ISO de boas práticas de sustentabilidade em turismo de aventura, a ISO 20611, cuja elaboração teve participação de brasileiros especialistas em turismo de aventura, atuando como comitê-espelho daquele organismo internacional. No passo seguinte a norma também será publicada pela ABNT.

O Brasil se mantém como um dos líderes do processo de normalização internacional na ISO para o turismo. “Além do Grupo de Trabalho WG7 (Turismo de Aventura), também lidera o WG13 (Turismo Sustentável), o que mostra a importância de o empresariado brasileiro conhecer e aplicar tais normas, para ganhar mais competitividade no mercado do turismo internacional”, alerta Persi.

Entre outros benefícios da aplicação de normas técnicas para o setor, o secretário do Subcomitê destaca a oportunidade de realizar operações de turismo responsável, reduzindo custos, com a proposta de atuar de forma a integrar as comunidades locais na operação turística e promover a conservação ambiental, além de oferecer atividades de turismo de aventura seguras aos consumidores.

Em maio, na Argentina, Persi participou da última reunião do ISO/TC228, o Comitê Técnico de Turismo da ISO, na qual foram concluídos os trabalhos da futura norma de sustentabilidade de turismo de aventura. “Foi uma rica experiência, vários países no mundo estão implementando as normas de turismo de aventura, inicialmente baseadas nas brasileiras”, ele avalia.

Para a reunião na Argentina, o Brasil também enviou a proposta de ser trabalhada a futura norma de competências do líder (condutor) de turismo de aventura. Atualmente, existe um relatório técnico da ISO (o ISO/TR 21102). “Estamos na fase de análise dos demais países, para saber se aceitam esta nova proposta de trabalho que poderá ser iniciado em outubro deste ano, com previsão de conclusão em 18 meses”, informa Persi.

A ABNT é o único Foro Nacional de Normalização, por reconhecimento da sociedade brasileira desde a sua fundação, em 28 de setembro de 1940, e confirmado pelo Governo Federal por meio de diversos instrumentos legais. É responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (NBR), destinadas aos mais diversos setores. A ABNT participa da normalização regional na Associação Mercosul de Normalização (AMN) e na Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (Copant) e da normalização internacional na International Organization for Standardization (ISO) e na International Electrotechnical Commission (IEC).

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