O Turismo gera empregos e renda e cada vez mais está conquistando o seu espaço merecido dentro do cenário Nacional. Na quarta-feira dia 20/03/2019, o plenário da Câmera, votou o parecer formulado pelo deputado Paulo Azi, relator do projeto. Este relatório apresentou a versão final do Projeto de Lei 7413/2017 que altera a Lei Geral do Turismo.
Neste parecer obtivemos importantes avanços para o turismo como um todo, exemplo a abertura de 100% de capital estrangeiro para a aviação e muitos benefícios para a hotelaria, aqui abaixo vou listar os principais:
⁃ O texto final determina que os meios de hospedagem deverão disponibilizar 3% dos dormitórios, respeitando o mínimo de 1 dormitório, com as características construtivas e os recursos de acessibilidade e 4,5% com as ajudas técnicas e recursos de acessibilidade a serem definidos em regulamento. (Art. 45, primeiro)
⁃ Além disso, no relatório é definido que a execução de obras musicais, ou literomusicais, nos interiores da unidades habitacionais dos meios de hospedagem, é considerada de natureza privada, sendo isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais (Art. 26, quinto). O texto deixa claro que a cobrança de direitos autorais se dá apenas quando a apresentação ocorrer em áreas comuns e não em áreas privativas de hóspedes. (Art. 23 e Art 30)
⁃ O relatório também define que as crianças ou adolescentes poderá ser hospedado na companhia de apenas um do seu responsável legal, detentor de sua guarda na forma da lei. (Art 23-D)
⁃ Ademais, o parágrafo único do Art 25 foi retirado no relatório final, suprimindo a determinação de estabelecimento pelo Poder Executivo de classificação dos meios de hospedagem quanto a padrões de conforto e requisitos construtivos. Assim, manteve-se a prerrogativa do Ministério do Turismo sob a classificação dos diferentes meios de hospedagem, (hotel, pousada, resort etc)
Após aprovação do projeto no plenário da Câmera, ele segue para o Senado Federal, onde será apreciado nas comissões e votado em plenário. Após a votação no plenário do Senado, o texto segue para a sansão presidencial somente se nenhuma alteração for feita no projeto durante a sua tramitação na casa. Caso os senadores, alterem o texto, enviado pela Câmera, esse projeto deverá voltar para ser analisado novamente pelos deputados antes de ser encaminhado ao Executivo Federal.
Estamos prestes a grande mudanças que com certeza beneficiaram toda a população Brasileira.