7) Apesar de a ANAC determinar que o passageiro pode levar uma bagagem de mão de até 10 kg, ao longo dos dois últimos anos comprovou-se que essa liberalidade de fato não ocorreu, já que, além de as companhias determinarem as metragens específicas da mala de mão, não há qualquer garantia ao passageiro de transportá-la dentro da cabine, uma vez que, reiteradamente, ele é induzido a despachá-la sob a alegação de que a aeronave está com sua capacidade máxima;
12) O Brasil não possui regras claras para a precificação da tarifa aérea, o que prejudica o passageiro consumidor;
Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCON) – Sandra Lengruber da Silva
2019-06-03